Economia

Nova legislação trabalhista está em vigor

Tire as suas dúvidas sobre a reforma que começou a valer para todos os trabalhadores brasileiros

Depois de muita discussão e nenhuma unanimidade, entrou em vigor no dia 11 a nova lei trabalhista, sancionada em julho pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB). Na prática, a chamada Reforma Trabalhista passou a vigorar nesta semana. É a entrada da Lei 13.467, 120 dias após a sua aprovação no Senado. Nesta semana ainda, o presidente assinou uma Medida Provisória que modifica pontos do texto, como jornada de trabalho, autônomos e gestantes e lactantes.

A nova legislação trabalhista altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sancionada em 1943 e que aponta o conjunto de normas que rege as relações de trabalho no país. As mudanças trazem vantagens e desvantagens para patrões e empregados, mas vários pontos deverão ser objeto de controvérsias nos tribunais – integrantes da Justiça do Trabalho criticam a reforma afirmando que há contradições dentro dela mesma e com a própria Constituição. Por isso, na prática, a lei seria de difícil aplicação.

Entre as principais novidades, está a criação de um profissional autônomo que pode ser exclusivo de um empregador, e ainda assim, não ter a condição de empregado; a terceirização; e a alteração da lei que diz respeito ao trabalho das gestantes em ambientes insalubres de graus mínimo e médio. Outra mudança traz a possibilidade de os empregados tirarem férias em até três períodos, sem limitação de idade. Confira abaixo os principais pontos que foram alterados com a nova legislação.

A reforma

Durante o período em que foi discutida, a Reforma Trabalhista nunca chegou a ser unanimidade. De um lado, o governo e empresários defendem que as mudanças são necessárias para flexibilizar a legislação, corrigir distorções e facilitar as contratações, dando impulso à formalização de empregos. Do outro ponto de vista, representantes dos trabalhadores afirmam que a reforma diminui direitos adquiridos, tornará o mercado mais precário e acabará enfraquecendo a justiça trabalhista.

O texto foi enviado ao Congresso em dezembro de 2016. Em abril deste ano foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados e três meses depois no Senado. O presidente Temer sancionou o projeto em julho, dando 120 dias para que entrasse em vigor. De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em janeiro de 2017, existiam 9.710 empregados com carteira assinada em Flores da Cunha. Desses, as áreas que mais contratam são indústria (5.275), serviços (1.986) e comércio (1.504).

 

Negociação e acordos

Acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em vários casos. Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalhos diferentes das previstas na CLT. Podem ser negociados: jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para o almoço, planos de cargos e salários, representação dos trabalhadores no local de trabalho, teletrabalho, trabalho intermitente e regime de sobreaviso, remuneração por produtividade, participação nos lucros ou resultados e trabalho em ambientes insalubres.

Não podem ser negociados: salário mínimo, 13º, remuneração do trabalho diurno superior ao noturno, FGTS, horas-extras de no mínimo 50%, repouso semanal remunerado, férias anuais com adicional de um terço, licenças maternidade e paternidade, aviso-prévio, seguro-desemprego, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas, seguro contra acidentes de trabalho, liberdade de associação sindical e direito a greve, entre outros.

Autônomos

Empresas podem contratar autônomos e não haverá vínculo empregatício, como ocorria anteriormente. A Medida Provisória proíbe que as partes fechem cláusulas de exclusividade.

Trabalho intermitente

A reforma introduz um novo tipo de contrato, o chamado intermitente. Nessa modalidade, passam a ser permitidos os contratos em que o trabalho não é contínuo. Dessa forma, a contratação poderá ocorrer por horas, dias ou meses – não há prazo mínimo ou máximo. A convocação do empregado deve ocorrer com três dias de antecedência. A remuneração é por hora e não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O trabalhador terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcional.

Danos morais

Passa a valer uma tarifação dos danos morais na Justiça. A lei impõe limite ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para cada pedido de indenização conforme o grau do dano. Passa a prever também o direito das empresas demandarem reparação por danos morais. Além disso, o trabalhador que não comparecer a audiências ou perder ações na Justiça terá que pagar custos processuais e honorários da parte contrária. A Medida Provisória alterou alguns valores para dano moral em cima do salário. Na MP, a indenização deixa de ser vinculada ao salário, sendo atrelada apenas ao grau do dano.

Férias

As férias podem ser parceladas em até três vezes – antes podiam ser em até duas vezes e nenhum período inferior a 10 dias. O período não pode ser inferior a cinco dias e um deles precisa ter, no mínimo, 14 dias. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou descanso. A medida também é válida para trabalhadores com mais de 50 anos.

Banco de horas

A opção por banco de horas poderá ser pactuada individualmente entre empregado e empregador, não precisando mais constar em convenção coletiva da categoria. O prazo máximo para compensação das horas foi reduzido para seis meses – antes era de um ano.

Demissão

A nova legislação passa a permitir algo que já ocorria informalmente: a demissão consensual. O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor do Fundo. As demais verbas se mantêm, mas ele não terá direito ao seguro-desemprego.

Gravidez e insalubridade

A Medida Provisória assinada nesta semana aponta que “a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre”. A MP especifica ainda que o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde que autorize a permanência nas atividades. Antes da MP as mulheres grávidas ou lactantes não teriam afastamento automático das funções consideradas insalubres.

Teletrabalho (home office)

Não haverá controle de jornada de trabalho. Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o empregador via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet. A remuneração do trabalho realizado em casa será por tarefa. A legislação anterior não contemplava essa modalidade.

Contribuição sindical

Passa a ser facultativa. Será cobrada apenas de trabalhadores que autorizarem o desconto de seu salário, equivalente a um dia de trabalho no ano. Anteriormente o desconto era obrigatório. A contribuição assistencial, que já era opcional, pode estar prevista no acordo coletivo e ter o desconto em folha dividido ou único. É devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.

Intervalo

O tempo de intervalo para a alimentação poderá ser negociado, devendo ter, no mínimo, 30 minutos – anteriormente em jornadas acima de 6 horas diárias era obrigatória a concessão de, no mínimo, uma hora de descanso.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho seguirá sendo de 8 horas diárias, com limite de 44 horas semanais. No entanto, a reforma possibilita a realização de turnos de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48, com as horas-extras). Antes, esse tipo de jornada era permitido apenas em algumas categorias, como profissionais de saúde e segurança. Agora, o formato pode ser utilizado em qualquer atividade. A Medida Provisória assinada nesta semana determina que a mudança da jornada de trabalho seja negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Rescisão contratual

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregado e empregador – que pode contar com assistência do sindicato. No modelo anterior, os funcionários precisavam se dirigir ao sindicato da categoria para realizar o trâmite.

Terceirização

A reforma regula alguns pontos da terceirização, que passou a ser permitida para qualquer atividade. O principal aspecto é com relação à contratação de terceirizados. Um funcionário com carteira assinada só pode ser recontratado pela empresa como terceirizado 18 meses após o seu desligamento. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como alimentação, transporte e equipamentos adequados.

Transporte

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

 

O que dizem algumas lideranças*

“A Modernização Trabalhista coloca o Brasil ao lado de outras economias mundiais nas quais a valorização do diálogo entre empresas e trabalhadores prevalece na busca de soluções mutuamente benéficas. A reforma traz segurança para a negociação coletiva e prestigia o diálogo entre as partes. Esta modernização se impõe diante da evolução da sociedade brasileira e do mundo, e cumpre agora promover o equilíbrio entre a necessária e urgente geração de empregos formais no Brasil e as garantias objetivas dos empregados. É necessário que, neste momento, lideranças sindicais de trabalhadores parem de olhar apenas para quem está ocupado e se voltem também para aqueles desempregados. As filas do Sine não vão diminuir se continuarmos insistindo com legislação e dispositivos arcaicos. A CLT necessitava de uma atualização e a modernização não atinge direitos consagrados. Apenas reduz a burocracia das relações de trabalho, aprimorando a comunicação entre as partes, abrindo um cenário de mais colaboração e segurança jurídica.” Gilberto Porcello Petry, presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs).

“Em relação à Reforma Trabalhista, sou da opinião que alguns pontos devem mudar, mas que não seja para retirar direitos dos trabalhadores. A Reforma tem que ser justa e equilibrada para que não prevaleça a ‘mais valia’ na relação Capital x Trabalho.” Olir Schiavenin, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua.

“Sou totalmente contra, pois ela está tirando os direitos dos trabalhadores. O que vamos manter é a decisão da convenção coletiva, porque com a reforma não precisa mais ir ao sindicato para fazer a rescisão, mas a convenção coletiva, especialmente a da construção civil, definiu que precisa passar pelo sindicato. E a do mobiliário, conforme alguns empresários que já conversei, diz que não vai mudar nada porque toda a rescisão vai ser no sindicato com toda a nossa assessoria. Vamos continuar fazendo o nosso trabalho. Claro que algumas coisas mudarão, porque se a empresa não quiser, não precisa vir na entidade. Mas o que eu vejo é que vão ocorrer erros e vão acabar buscando o sindicato para corrigir. E isso vai ser um transtorno. Até porque o trabalhador tem mais confiança para fazer no sindicato, pois essa é a nossa função, de assegurar os direitos trabalhistas.” Adauto Sousa Lima, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário de Flores da Cunha.

* Representantes dos sindicatos dos comerciários e dos metalúrgicos também foram contatados, porém, não enviaram posicionamento até o fechamento desta edição.

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