Falência da Metalbus é decretada pela Justiça
Empresa que estava em recuperação judicial desde 2008 terá patrimônio leiloado para o pagamento de mais de 150 credores
Após sete anos em recuperação judicial e mais de 14 meses de portas fechadas, a Justiça florense decretou a falência da Metalbus Indústria Metalúrgica, detentora da marca Maxibus, localizada no Travessão Marquês do Herval, na Linha 80. Nos próximos dias, o administrador judicial da empresa fará o levantamento do patrimônio da Metalbus, assim como definirá a lista de credores. A expectativa é que no próximo ano as contas comecem a ser quitadas, inclusive as pendentes com os funcionários. A decisão foi divulgada no dia 23 de novembro.
Em análise pelo judiciário desde agosto, a recuperação foi encerrada neste mês com a decretação da falência. De acordo com o juiz da Comarca de Flores da Cunha, Roberto Laux Junior, a decisão foi tomada levando em conta a perspectiva de aumento do prejuízo dos credores em função da perda e deterioração do patrimônio da Metalbus, instalada no município desde 2006 e parada desde setembro de 2014. “Constatou-se que a empresa, com dificuldades financeiras desde 2007 e em recuperação desde 2008, não conseguiu retomar suas atividades. Se anteviu que ela não tem condições de ter lucro e de pagar seus credores, por isso se reconheceu o estado de falência. O administrador judicial indicou muito claramente essa inviabilidade”, assegura Laux.
Leia aqui a reportagem completa.
Em análise pelo judiciário desde agosto, a recuperação foi encerrada neste mês com a decretação da falência. De acordo com o juiz da Comarca de Flores da Cunha, Roberto Laux Junior, a decisão foi tomada levando em conta a perspectiva de aumento do prejuízo dos credores em função da perda e deterioração do patrimônio da Metalbus, instalada no município desde 2006 e parada desde setembro de 2014. “Constatou-se que a empresa, com dificuldades financeiras desde 2007 e em recuperação desde 2008, não conseguiu retomar suas atividades. Se anteviu que ela não tem condições de ter lucro e de pagar seus credores, por isso se reconheceu o estado de falência. O administrador judicial indicou muito claramente essa inviabilidade”, assegura Laux.
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