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Vinícolas podem optar pelo Simples Nacional a partir de 2018

Um sonho de milhares de produtores brasileiros de vinhos virou realidade ontem, dia 27. O setor vitivinícola foi incluído no Simples Nacional após o presidente da República, Michel Temer, sancionar em Brasília o projeto de lei complementar 25/2007 que institui a opção do regime simplificado. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal. A medida entrará em vigor em 2018.

Aprovado por unanimidade pela Câmara no início do mês, o projeto amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para às micro e pequenas empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples.

Uma comitiva de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato no Palácio do Planalto. O diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Raimundo Paviani, comemorou a conquista. “É uma vitória para toda a cadeia produtiva da uva e do vinho. A inclusão das vinícolas no Simples é um reconhecimento ao setor. As empresas poderão optar pelo regime simplificado, o que certamente incentivará a formalização de centenas de vinícolas só na Região Sul”, projeta. Ele esteve acompanhado do presidente do Centro Empresarial de Flores da Cunha, Tiago Paviani, e do deputado federal Mauro Pereira (PMDB-RS), entre outras lideranças.

O presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado (Sindivinho-RS), Gilberto Pedrucci, comenta que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida. O ministro da Fazenda, Henrique Meireles, avaliou o projeto como importante não só para os setores que foram incluídos, mas para a economia brasileira.

Estudo

O Ibravin elaborou um estudo que comprova a importância da medida para o setor. Entre os itens destacados, está a possibilidade de formalização de centenas de produtores, em 10 Estados, e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. Isso porque o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo no Brasil. Outros benefícios que a medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores são a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida.

O vinho no Simples Nacional ainda possibilitará o aumento da visibilidade da produção, o que permitirá o desenvolvimento de políticas públicas para os produtores familiares e incentivará o enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda. A formalização, que deverá englobar centenas de produtores, também trará maior segurança para o consumidor dos vinhos elaborados em unidades rurais familiares devido à exigência de atendimento das regras técnicas e fitossanitárias de produção e permitirá o aumento de investimentos na qualidade dos produtos.

A importância da medida

1- 90% das vinícolas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina são micro e pequenas empresas e poderão optar pelo regime simplificado.

2- Atualmente, a carga tributária brasileira ultrapassa metade do valor de uma garrafa de vinho. A inclusão no Simples deverá aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado.

3- Tradicionais países produtores de vinhos, como Argentina e Espanha, já possuem regimes simplificados de tributação. Os nossos vizinhos, por exemplo, adotam o sistema do Monotributo, algo semelhante ao Simples Nacional.

4- A inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não vai diminuir a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais – o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil.

5- A inclusão das vinícolas no regime simplificado desburocratiza e desonera a atividade vinícola, incentivando a atividade que envolve cerca de 100 mil pessoas no país.

6- A inclusão do segmento no Simples vai resultar na formalização de centenas de produtores de vinho artesanal em 10 Estados.

7- A medida vai beneficiar não apenas os produtores gaúchos, mas também vinicultores de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo.

8- A inclusão no Simples vai incentivar a produção do vinho no Brasil, considerada em muitos países, como a Espanha, um alimento.

9- A inclusão das vinícolas no Simples cria melhores condições para a permanência dos produtores no campo, em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando a evasão rural.

 

 

Dirigentes gaúchos participaram do ato em Brasília ontem, incluindo os florenses Carlos Raimundo Paviani (Ibravin) e Tiago Paviani (presidente do Centro Empresarial de Flores). - Dione Senna/Divulgação
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