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Diferenças entre o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado

Conforme prevê a legislação trabalhista, toda vez que houver a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, deverá haver o cumprimento do aviso prévio

Conforme prevê a legislação trabalhista, toda vez que houver a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, deverá haver o cumprimento do aviso prévio. Tal medida se trata de um direito que visa resguardar as partes. Para o empregado, a fim de conseguir buscar um novo emprego, e para o empregador, para procurar alguém que substitua o empregado que sairá. 
O aviso prévio não se aplica à demissão por justa causa, a não ser que haja concordância entre empregador e empregado. Havendo a concordância ou sendo caso de demissão sem justa causa ou por iniciativa do empregado, a parte que decidir encerrar a relação de trabalho deve comunicar a outra com 30 dias de antecedência. 
O aviso prévio deve ser de, no mínimo, 30 dias para quem trabalhou até um ano, podendo ser aumentado três dias para cada ano excedente trabalhado. Ou seja, se trabalhou mais de um ano será de 33 dias; mais de dois anos será de 36 dias e assim por diante, até o limite de 90 dias. Tal regra é aplicada somente em casos em que o empregador demite o empregado, sendo que, se o empregado pedir a rescisão do contrato o prazo para o aviso prévio sempre será de 30 dias. 
Há dois tipos de aviso prévio, sendo eles: o aviso prévio indenizado e o aviso prévio trabalhado. Neste último, o empregado continua exercendo suas funções na empresa pelo período do aviso prévio, recebendo o salário normalmente. Se a demissão for por iniciativa do empregador, o empregado poderá trabalhar 2 horas a menos por dia, ou trabalhar as horas normais com 7 dias a menos no final do aviso prévio. 
Já nos casos de aviso prévio indenizado, se o empregador optar pelo não cumprimento do aviso, paga ao funcionário o valor do salário correspondente ao que ele receberia durante esse período, de modo que o empregado recebe o valor integral mesmo sem trabalhar. No entanto, se o empregado pedir demissão e optar por não cumprir o aviso prévio, ele quem deverá indenizar o empregador, sendo descontado de sua rescisão o valor de um salário. Além disso, havendo o pedido de demissão e não tendo o empregador o interesse de cumprir o aviso prévio, não haverá desconto no momento da rescisão do empregado, bem como não será a empresa obrigada a pagar o valor relativo aos 30 dias de aviso. 
Conforme visto, há diversas formas para o cumprimento do aviso prévio após o encerramento do contrato de trabalho, sendo importante que tanto o empregado quanto a empresa estejam informados de seus direitos e obrigações, mantendo sempre que possível um diálogo saudável, a fim de que juntos busquem a opção mais vantajosa para ambos.