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Pai é condenado a danos morais por abandono afetivo

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, por abandono afetivo em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a menina tinha apenas seis anos de idade

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um pai pague indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, por abandono afetivo em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a menina tinha apenas seis anos de idade. Segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde, como eventuais enjoos e crises de ansiedade. Para a Ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso, “o recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”. Ainda, afirma que se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável. Por fim, concluiu a Ministra, afirmando que “sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida”.