Economia

Empresas são beneficiadas com programa do governo

Medida Provisória está auxiliando empregados e empregadores de Flores da Cunha

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi instituído em abril pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória (MP) 936. A Medida apresenta alternativas às empresas que enfrentavam dificuldades em manter os contratos de trabalho em razão da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
A MP se divide em dois pontos principais: permite às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora, por 90 dias; e prevê a suspensão do trabalho de forma temporária por 60 dias. Em ambos os casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.
Conforme o contador Marcelo Costa, foram oferecidos vários subsídios para as empresas enfrentarem a crise, em nível de governo federal e municipal. “Foram prorrogados vários tributos para auxiliar no fluxo de caixa das empresas, além da possibilidade de suspensão ou redução de contrato, com o benefício pago para o funcionário, não desamparando o empregado e nem a empresa”, informa Costa. 
A Treboll Móveis foi uma das empresas florenses que aderiu ao programa e suspendeu as atividades dos seus 280 funcionários por 60 dias, mantendo os empregos preservados, já que o empregador deve garantir a estabilidade do funcionário pelo mesmo tempo que utilizou o expediente. A medida foi adotada pela empresa no dia 6 de abril. Agora, com o retorno das atividades, alguns setores aderiram à redução de jornada por 30 dias. 
O gerente de Controladoria da Treboll, Juezel Tafarel, enfatiza que a MP beneficiou a empresa. “Como trabalhamos bastante com exportação, principalmente na Europa, estávamos sentindo desde fevereiro alguns pontos de diminuição de pedidos. Quando chegou a crise no Brasil, e vieram essas medidas para auxiliar, fomos uma das primeiras empresas de Flores da Cunha a aderir”, informa Tafarel.
Com a MP, a empresa pode ter uma estabilidade nesse período. “Haviam muitas dúvidas e indecisões, tanto de clientes como da própria empresa. Foi bom para sentarmos, pararmos e vermos que rumo tomar dali em diante”, ressalta o gerente. 
De acordo com Tafarel, a medida também auxiliou na questão do caixa da empresa, pois com a redução de jornada e suspensão de contratos, a Treboll deixou de pagar alguns impostos que estão atrelados a folha de pagamento. “Diminuímos um custo que era bem elevado nesse período”, afirma. E neste quesito de quadro de funcionários, a empresa manteve todos os 280 empregados. “Nossos funcionários possuem conhecimento tecnológico e dos processos da empresa. Se desligar um funcionário, quando começar a retomada da empresa, é preciso buscar esse profissional novamente, mas a grande maioria nesse período já vai ter se colocado no mercado de trabalho. Então a empresa tem custo de admissão e treinamento para novos funcionários, além dos gastos com o desligamento. A medida ajudou a diminuir esses gastos, conseguindo manter a empresa estabilizada”, finaliza.
Outra empresa de móveis, que preferiu não se identificar, também aderiu à suspensão a partir do dia 13 de abril. Conforme o departamento de RH, os 32 funcionários ficaram 30 dias com o contrato suspenso e, atualmente, cumprem redução de carga horária por 60 dias. “Na metade do mês de maio vimos o mercado reagir e voltamos com alguns funcionários. Mas foi importante ter esse auxílio para conseguirmos, agora, dar a volta”, declara a chefe de RH. 
Mas, mesmo com a MP, muitas empresas optaram pela demissão. Conforme os números da Carta Mensal do Mercado Formal de Trabalho, elaborada pelo Observatório do Trabalho da Universidade de Caxias do Sul (UCS), com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) do Ministério da Economia. Os dados mostram que o município de Flores da Cunha teve 322 demissões no mês de abril. De acordo com o contador Marcelo Costa, se não tivesse a possibilidade do benefício, o cenário seria bem mais agravado. “Mas, em linhas gerais, o que estava ao alcance do governo foi feito. Estão sendo fornecidos ótimos subsídios para as empresas”, finaliza Costa.

Números do RS

Segundo os dados do Ministério da Economia, o Estado do Rio Grande do Sul é o quarto com maior adesão à MP 936 no país, com 5,6% de empregos preservados – são 456,7 mil trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida em razão das medidas adotadas para controlar a pandemia da Covid-19 – os dados não apresentam divisão por município.
O número de acordos fechados para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato representa 19% da força de trabalho gaúcha com carteira assinada. Isso porque, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em abril o Estado contava com 2,4 milhões de pessoas no mercado formal. Ou seja, praticamente um a cada cinco trabalhadores está com o vínculo afetado pela MP 936. 

Sobre o programa
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi lançado no dia 1º de abril pelo Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória 936, que prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário custeadas pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego, do Governo Federal. 
O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução. Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro desemprego. 

Redução de jornada de trabalho
Para a redução de jornada com o benefício emergencial, haverá a preservação do valor do salário-hora de trabalho pago pela empresa. A redução poderá ser feita por acordo individual expresso, nos percentuais de 25%, para todos os trabalhadores, e de 50% e 70%, para os que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00). O prazo máximo de redução é de 90 dias.

Suspensão do contrato de trabalho
Para os casos de suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, o valor do seguro-desemprego será pago integralmente ao trabalhador. Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.117,00) ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Por meio de acordo coletivo, a medida poderá ser ampliada a todos os empregados. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias. No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente.

Fonte: Ministério da Economia

Linhas de crédito

Outra medida do governo federal para auxiliar as empresas é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A linha de crédito tem como objetivo garantir recursos para o estímulo e fortalecimento dos pequenos negócios, além de manter os empregos, já que essa é uma das exigências para que a empresa possa contratar o crédito. 
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Como regra geral, a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, sendo que para o MEI e para as Micro e Pequenas empresas o faturamento anual deve ser até R$4,8 milhões: MEI - faturamento até R$ 81 mil; Microempresas - faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil; e empresas de pequeno porte - faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. 
Até o momento a Caixa Federal começou a operar a linha de crédito emergência. De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro. “Esse é o volume da Caixa, sujeito a discussões. Podemos ampliar esse limite a partir da tomada das empresas”, disse.
As empresas interessadas devem se cadastrar através do site www.caixa.gov.br/pronampe e entrar em contato com a agência para encaminhar documentação de análise do crédito. Conforme a Agência da Caixa de Flores da Cunha, a procura de informações para esta linha de crédito está sendo alta, já que a taxa de jurus é diferenciada.
Marcelo Costa ressalta que esse benefício é algo muito positivo para o empreendedor. “Tenho vários clientes que estão viabilizando”, diz. 
A linha de crédito tem o prazo de pagamento de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, atualmente em 3%, mais 1,25%. “É praticamente juro de poupança”, afirma Costa.

Treboll Móveis.  - Arquivo O Florense
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