Economia

Imposto de Renda: o que você precisa saber

A novidade deste ano é a declaração do Auxílio Emergencial

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 iniciou no dia 1º de março, e algumas dúvidas sempre surgem. Quem precisa declarar? Como funciona a restituição? Ou até mesmo, o que é o Imposto de Renda? O Imposto de Renda é o valor anual recolhido pelo Governo Federal descontado do rendimento de pessoas físicas e jurídicas. O processo precisa ser finalizado e entregue até o dia 30 de abril. 
Durante o período, quem possui renda inferior ao valor mínimo definido pelo governo (R$ 1.999,18 por mês) e não possuir outras fontes de renda, não precisa fazer a declaração comprovativa dos rendimentos. Já pessoas que possuem imóvel com valor acima de R$ 300 mil, independente se receberam ou não o rendimento mínimo, precisam declarar. Atividade rural também precisam ser declarada. 
Antes de realizar o processo, especialistas sugerem que as pessoas busquem ter todos os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda em mãos, como comprovantes de rendimento, extratos bancários, despesas essenciais e dados de alteração de patrimônio, como compra e venda de imóveis e carros. Para a declaração, o contribuinte deve fornecer, por exemplo, dados como rendimentos tributáveis, saldo bancário, bens que adquiriu durante o ano, pagamentos, doações efetuadas e renda variável. 
É necessário enviar uma série de documentos, como dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento, endereço atualizado, cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue, atividade profissional exercida atualmente, entre outros diversos.
Dentro do site da Receita Federal, a cada mês é possível saber quais as declarações que já estão liberadas para a restituição. As restituições serão feitas entre junho e dezembro para declarações dentro do prazo e que não caíram na malha fina. Assim o contribuinte pode passar a fazer essa consulta todo dia 15 de cada mês, para ver quais os lotes o governo vai liberar.

Saiba +

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2020:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV - relativamente à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2020;
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VII - optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou
VIII - recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Covid, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Novidades tecnológicas e declaração do Auxílio Emergencial 

Mais moderno e simplificado. Assim foi anunciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil o Programa Gerador de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, desenvolvido pelo Serpro. Todos os anos, o programa é modernizado e apresenta uma inovação para simplificar o preenchimento pelo contribuinte.
O secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, destacou a importância da evolução tecnológica para aprimorar o programa a cada ano e facilitar a vida do contribuinte na hora de preencher e entregar a declaração. “Este é um programa que, desde o princípio, tem sido pioneiro e inovador, sempre apresentando uma evolução na automatização, na digitalização dos processos e na obrigação tributária de entrega da declaração. A tecnologia aumenta a praticidade, simplifica o cumprimento da obrigação, diminuindo as ocorrências de erros no preenchimento que podem gerar malhas fiscais”, afirmou.
De acordo com o presidente do Serpro, Gileno Barreto, a evolução do Imposto de Renda e a referência do Brasil como um dos países mais avançados em termos de uso de tecnologias para obrigações tributárias são o resultado de um esforço conjunto entre o Serpro e a Receita Federal ao longo de 50 anos. “Nos orgulha afirmar que a Receita Federal do Brasil, conforme a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é uma das Receitas Federais mais avançadas no uso intensivo de tecnologia da informação do mundo. Isso é a junção do esforço do Serpro e da Receita Federal para transformar digitalmente o Brasil e, assim, conectar governo e sociedade e tornar a vida dos contribuintes mais simples, que é o nosso objetivo principal”, enfatizou.
O programa gerador da declaração deste ano traz novidades importantes relacionadas a procedimentos de preenchimento e a novas regras, que demandaram implementação tecnológica. Uma delas é a respeito do Auxílio Emergencial, que deverá ser declarado no Imposto de Renda, já que é considerado um rendimento tributável, pelos contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano passado. O programa vai identificar o limite ultrapassado, o recebimento do auxílio recebido, que deverá ser devolvido, e irá gerar uma Darf para devolução, juntamente com o Recibo da Declaração. Outra novidade é a necessidade de procuração do dependente para autorizar a disponibilização de informações sobre rendimentos na declaração pré-preenchida. 
A expectativa da RFB é receber mais de 32 milhões de declarações e que 60% delas tenham imposto a restituir.

 - Marcello Casal JR / Agência Brasil / Divulgação
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