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De portas fechadas para o consumidor

Procon de Flores da Cunha não realiza atendimentos presenciais há cerca de um ano e não há previsão de retomada

Com o objetivo de garantir os direitos da população em todas as relações de consumo descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como fornecer apoio para os florenses que tiverem seus direitos violados, é que em 23 de dezembro de 2020 iniciaram os atendimentos no Procon de Flores da Cunha, em inauguração que contou com a presença do então prefeito Lídio Scortegagna.
O serviço era uma demanda de mais de uma década e envolvia diversas tratativas entre entidades e órgãos públicos. As atividades concentraram-se na sala ao lado do Conselho Tutelar, onde era a antiga garagem da Inspetoria Veterinária, na Rua Borges de Medeiros, 1625. O espaço, que na época teve divulgado o investimento de R$ 198 mil, conta com salas de atendimento e reuniões, lavabo e área de apoio aos funcionários.
Mas, não demorou muito para os problemas começarem a aparecer e logo o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor deixou de realizar atendimentos junto ao município. O Procurador Geral, Fernando Foss, acredita que as atividades presenciais tenham ocorrido apenas no período de um mês: “O Procon infelizmente foi fechado por conta das irregularidades que foram encontradas lá, por exemplo, não havia um servidor devidamente habilitado para assumir o cargo de diretor, este precisa ser um profissional formado em direito e devidamente inscrito nos quadros da OAB, na época havia apenas um bacharel em direito que ainda não havia passado no exame da Ordem”, explica sobre a falta de equipe capacitada para assumir as funções no município florense. 
Outra dificuldade mencionada por Foss diz respeito a ausência de um sistema integrado com o Procon Estadual que, de acordo com ele, não havia sido realizada a solicitação e levaria alguns meses para ser concedida. “Não havia legislação que tratasse das multas e processos administrativos porventura gerados. O município também não havia solicitado autorização do Estado, junto a Secretaria de Agricultura, que é a titular do imóvel, para a construção do prédio do Procon, ou seja, foi construída uma sala em terreno do estado, sem a autorização do mesmo. Inclusive o município já foi notificado pela Secretaria da Agricultura para se explicar sobre o fato”, esclarece o procurador, ao mesmo tempo em que acrescenta que o pedido de autorização já foi protocolado há um bom tempo e que o município está aguardando retorno.  
Conforme Foss, quase todos os problemas foram resolvidos, exceto a autorização formal para construção e funcionamento do prédio do Procon, protocolada junto a Secretaria de Agricultura do Estado, após isso, o espaço poderá ser reaberto. Ele também salienta que, a chegada do novo juiz não apresenta nenhuma relação com a reabertura do espaço. 
Para os consumidores florenses que precisarem registrar uma reclamação junto ao Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, o procurador ressalta que, os dois canais disponíveis nesse momento são o WhatsApp (54) 9.9933.5126 e o site consumidor.gov.br.

O outro lado

O jornal O Florense também conversou com ex-prefeito, Lídio Scortegagna, que administrava o munícipio na época em que o Procon foi implantado em Flores da Cunha, e acompanhou de perto as dificuldades para tirar esse projeto, de anos, do papel. 
Em relação ao fato de o município não ter solicitado autorização do estado para a construção do prédio do Procon, o ex-prefeito explicou que, ainda durante o governo Sartori, em 2015, a prefeitura estava negociando com o estado a cedência desse imóvel e que, na verdade, o pleito do município era a doação do mesmo em contrapartida do recapeamento da VRS-814, além de assumir a estrada, proposta que acabou não dando certo.
“Em março de 2018 nós tivemos uma reunião e fizemos um convênio com o estado, na época nós havíamos solicitado para instalar o Conselho Tutelar, o Procon, ou qualquer outra atividade afim, que o munícipio tivesse e pudesse executar no local. Com as reformas e um mapa devidamente identificando do que faríamos, a contrapartida do município seria a reforma do prédio como um todo”, esclarece Scortegagna, que complementa afirmando que lembra disso, uma vez que também estava presente na reunião. No entanto, no convênio não consta o nome do órgão: “Eles escreveram somente para uso do Conselho Tutelar e, de fato, está escrito, mas, na oportunidade nos foi dito que poderíamos usar o espaço para qualquer finalidade. A partir disso nós fizemos o projeto, a reforma, tudo acertado, inclusive reformamos a parte do estado, para ficar tudo em conjunto, mantivemos o espaço e as garagens, colocamos divisórias e portão eletrônico para dar segurança para quem iria trabalhar”, revela Lídio. O ex-prefeito destaca que o convênio, assinado em março de 2018, possibilitava essa reforma com a cessão de uso por 20 anos para o Conselho Tutelar, na ocasião, além de Lídio, estariam presentes o deputado, Tiago Simon, e Carlos Búrigo, que estava saindo da secretaria. 
“Em 2019 o atual governador lançou um programa para pagar as contas com prédios públicos e nós solicitamos, na época, para que o imóvel viesse para nós, em forma da ação de pagamento da dívida que o estado tinha com o município (que depois acabou pagando). Então nós continuamos o projeto mesmo depois de o Sartori ter perdido a eleição, porque também havia a possibilidade de o imóvel ser nosso”, enfatiza Scortegagna. Além disso, naquele mesmo ano,  quando a documentação foi encaminhada, já havia sido exposto para o atual governador que o espaço seria aproveitado e otimizado da melhor forma possível, sempre buscando alternativas, e não limitando, o que foi prontamente aceito pelo RS. 
No que diz respeito a ausência de um servidor devidamente habilitado para assumir o cargo de diretor, de acordo com Lídio, havia uma servidora que trabalhava no departamento jurídico e que, na época, fez todos os cursos preparatórios, inclusive, teria ido ao Procon de Caxias e ao Estadual, encaminhado toda a documentação e feito a prova da OAB no final de dezembro de 2020. “A servidora foi treinada, era formada em direito, o que faltava era a carteira da OAB, e nós tínhamos o aval do procurador da época e do jurídico para que isso tivesse sequência, até onde eu sei”, destaca, complementando que a servidora demonstrou interesse e se prontificou em assumir essa função junto ao Procon e que havia conversado com a procuradoria, com o advogado Leonardo Fafreldines, e não teria problema algum nisso, uma vez que enquanto a profissional não tivesse a carteira seria feito sob chancela – segundo Lídio essa teria sido a expressão utilizada pela procuradoria na época.
“Nós tínhamos autorização para fazer todo o investimento que nós fizemos e instalar o Conselho Tutelar, no papel, que está lá funcionando. O Procon não está escrito e especificado, mas, na palavra temos. Para o município usar o espaço nós temos uma autorização, se é só para o Procon ou para o Conselho Tutelar no papel está escrito isso. Agora vale também do trabalho político da atual administração para tentar modificar isso”, frisa, acrescentando que o trabalho do órgão deve ser desenvolvido em parceria com outras entidades. 

E o Procon Caxias? 

Antes da existência do Procon em Flores da Cunha, as pessoas precisavam se deslocar até o município vizinho para registrar as reclamações ou esclarecer dúvidas de forma presencial. No entanto, com a criação do espaço, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Caxias do Sul não tem mais competência para realizar atendimentos aos florenses, uma vez que a cidade possui um espaço próprio para tal. 
“O Procon de Caxias é um órgão municipal, regido pela Lei Municipal 6.232/2004, ou seja, o órgão é mantido com recursos do município, através dos impostos pagos pelos caxienses, por isso, nosso atendimento se dá apenas em nível municipal. De qualquer forma, atualmente, não teríamos operacional suficiente para atender a região”, explica o coordenador do Procon Caxias do Sul, Jair Zauza.
Zauza também revela que, aproximadamente cinco florenses por mês, procuram o órgão caxiense. Nestes casos, e para os consumidores de cidades que não possuam Procon, a orientação é que a reclamação seja registrada por meio do site consumidor.gov.br (caso o fornecedor esteja cadastrado), pela página do Procon RS, em www.procon.rs.gov.br/inicial, ou ainda, que procure o Juizado Especial Cível, com jurisdição sobre o local.  O Procon RS tem competência para atender exclusivamente os consumidores residentes em municípios que não possuam o órgão instalado. 
O coordenador também enfatiza a importância de haver um Procon, em qualquer cidade, para educar para o consumo consciente e equilibrar as relações de consumo, em todas as idades: “Os Procons são órgãos administrativos que têm como principais funções: a promoção de ações para educação; a proteção e a defesa do consumidor através da elaboração e execução de políticas estaduais de proteção e defesa do consumidor; equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores,” conclui.  
Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, os canais caxienses disponíveis são o portal do Procon Caxias do Sul pelo www.caxias.rs.gov.br/procon/, o telefone 151 e o WhatsApp (54) 9.9929.8190 (somente mensagens). O atendimento presencial ocorre na Rua Visconde de Pelotas, 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h.

O site consumidor.gov.br é uma alternativa para registrar reclamações. - Karine Bergozza
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