Executivo municipal protocola Projeto de Lei que define atividades insalubres e perigosas
Também será determinado o adicional remuneratório correspondente a cada uma delas
O prefeito, César Ulian, encaminhou à Câmara de Vereadores na última sexta-feira, dia 17, o Projeto de Lei que visa atualizar a legislação que rege sobre a insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais.
Com a proposição, além de definir as atividades insalubres e perigosas, será determinado o adicional remuneratório correspondente a cada uma delas – de acordo com o Laudo de Insalubridade e Periculosidade, elaborado pela empresa Face – Soluções em Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho.
Conforme o laudo, além dos que já recebiam, os cargos abaixo listados passarão a receber insalubridade ou periculosidade:
- Farmacêutico;
- Veterinário;
- Técnico Agrícola;
- Motorista (Samu);
- Motorista (ambulância);
- Motorista (caminhão de abastecimento);
- Motorista (varredeira);
- Agentes de Serviços Complementares – Operário Especializado que exerce suas atividades no viveiro, pulverização, esgoto, cemitério ou limpeza de banheiros;
- Agente de Serviços Complementares – Auxiliar Rural;
- Auxiliar em Saúde Bucal;
- Auxiliar de Serviços Complementares – Servente passou de 20% para 40%.
Também receberão insalubridade os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
O Projeto tramita com urgência na Câmara de Vereadores. Acesse o PL clicando aqui e confira na íntegra os agentes nocivos e o grau do adicional.
A saber
As atividades insalubres ou perigosas são definidas em função da exposição ao agente nocivo, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor no curso de sua jornada de trabalho, o limite de tolerância e o respectivo tempo de exposição ao agente nocivo.
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