Geral

Executivo municipal protocola Projeto de Lei que define atividades insalubres e perigosas

Também será determinado o adicional remuneratório correspondente a cada uma delas

O prefeito, César Ulian, encaminhou à Câmara de Vereadores na última sexta-feira, dia 17, o Projeto de Lei que visa atualizar a legislação que rege sobre a insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais.

Com a proposição, além de definir as atividades insalubres e perigosas, será determinado o adicional remuneratório correspondente a cada uma delas – de acordo com o Laudo de Insalubridade e Periculosidade, elaborado pela empresa Face – Soluções em Segurança, Meio Ambiente e Medicina do Trabalho.

Conforme o laudo, além dos que já recebiam, os cargos abaixo listados passarão a receber insalubridade ou periculosidade:

- Farmacêutico;

- Veterinário;

- Técnico Agrícola;

- Motorista (Samu);

- Motorista (ambulância);

- Motorista (caminhão de abastecimento);

- Motorista (varredeira);

- Agentes de Serviços Complementares – Operário Especializado que exerce suas atividades no viveiro, pulverização, esgoto, cemitério ou limpeza de banheiros;

- Agente de Serviços Complementares – Auxiliar Rural;

- Auxiliar em Saúde Bucal;

- Auxiliar de Serviços Complementares – Servente passou de 20% para 40%.

Também receberão insalubridade os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

O Projeto tramita com urgência na Câmara de Vereadores. Acesse o PL clicando aqui e confira na íntegra os agentes nocivos e o grau do adicional. 

A saber

As atividades insalubres ou perigosas são definidas em função da exposição ao agente nocivo, levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor no curso de sua jornada de trabalho, o limite de tolerância e o respectivo tempo de exposição ao agente nocivo.

 - Arquivo O Florense
Compartilhe esta notícia:

Outras Notícias:

0 Comentários

Deixe o Seu Comentário