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Flores da Cunha terá casamento comunitário em dezembro

Primeira edição do evento está com inscrições abertas até 28 de setembro. Celebração conjunta organizada pelo Cras será realizada dia 15 de dezembro

Com o objetivo de promover a proteção da família e a inclusão social por meio da regularização do estado civil de casais em situação de vulnerabilidade econômica, o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) abre as inscrições para a primeira edição do Casamento Comunitário de Flores da Cunha. A documentação deve ser entregue no Cras até o dia 28 de setembro. A celebração está inicialmente programada para 15 de dezembro.

Poderão participar do evento casais com união estável de, no mínimo, um ano, independente de terem filhos ou não. O casal deverá preencher o critério de renda familiar correspondente a até três salários mínimos. A idade mínima é de 16 anos. Para realizar a inscrição o casal deve entregar a documentação completa no Cras, agendar entrevista socioeconômica e fazer parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). As inscrições estão abertas e seguem até o dia 28 de setembro.

O casal deve participar ainda da Oficina Preparatória para Noivos, que antecederá a cerimônia. Menores de 18 anos devem comparecer acompanhados dos pais. Para a realização das inscrições ou mais informações é preciso contatar o Cras – fica na Rua Frei Eugênio, 311, sala 103, das 8h30min às 11h45min e das 13h30min às 17h, ou ainda pelo telefone 3292.6844.

Documentos necessários
De todas as pessoas que moram na residência
- Certidão de Nascimento do casal.
- Certidão de Nascimento ou Óbito dos pais do casal.
- Certidão de Nascimento ou Casamento.
- Carteira de Identidade e CPF.
- Título de Eleitor (a partir de 18 anos).
- Comprovante de renda familiar (contracheque, contrato de trabalho, Talão do Agricultor e afins).
- Carteira de Trabalho (a partir de 18 anos).
- Recibo ou contrato de locação de imóvel (se paga aluguel).
- Comprovante de escolaridade (para aqueles que estão estudando).
- Contas de água e de energia elétrica.
- Número do benefício que recebe, se for o caso (aposentadoria, pensão ou BPC, entre outras).

Em caso de pessoas divorciadas
- Certidão com averbação – divórcio.
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (mesmo que não resida com o pai/mãe que irá casar).
- Certidão de Partilha de Bens do casamento anterior ou negativa de bens (retirar no Fórum ou no Tabelionato, em caso de escritura pública).

Em caso de pessoas viúvas
- Certidão de Casamento com anotação de óbito.
- Certidão de Óbito do cônjuge.
- Certidão de filhos menores.
- Cópia de Inventário (se houver).
- Declaração negativa de bens.

Fonte: Cras.

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