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Jornal O Florense faz promoção para assinantes

Parceria com a Lojas Volpato proporcionará o sorteio de uma TV led e de um forno elétrico no dia 3 de fevereiro de 2017. Saiba como participar

O Jornal O Florense e a Lojas Volpato se uniram para lançar a promoção Assinantes O Florense. Para concorrer, basta ter uma assinatura do jornal e ter o pagamento quitado até o dia 1º de fevereiro de 2017. Todos os que estiverem aptos concorrem ao sorteio de uma TV led de 32 polegadas e de um forno elétrico. Qualquer assinante pode participar da promoção desde que cumpra com as condições do Regulamento apresentado abaixo.

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ASSINANTES O FLORENSE”

 

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1 A Campanha Promocional “ASSINANTES O FLORENSE” é promovida pela Editora Século Novo Ltda – Jornal O Florense, sediada na cidade de Flores da Cunha (RS), na Rua Garibaldi, 1.020, sala 4, CEP 95270-000, inscrita no CNPJ 73.795.668.0001-46. Esta Campanha é dirigida exclusivamente aos assinantes do Jornal O Florense ativos e com pagamento quitado de sua assinatura até a data de 1º de fevereiro de 2017. Qualquer assinante poderá participar da promoção “Assinantes O Florense”, desde que cumpra com as condições do presente regulamento.

2. INÍCIO E TÉRMINO

2.1 A promoção é válida para o período de 18/11/2016 a 01/02/2017.

3. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

  1. De acordo com os procedimentos estabelecidos neste regulamento poderão participar da promoção “Assinantes O Florense” os assinantes ativos e/ou o assinante que renovar a assinatura e/ou o assinante que antecipar sua assinatura – todos com seu valor de assinatura quitado até a data de 01 de fevereiro de 2017.
  2. Poderão participar, inclusive, novos assinantes que estiverem com sua assinatura devidamente quitada até a data do dia 01 de fevereiro de 2017.

3.4 Assinantes que expiraram a assinatura e que continuam a recebê-la por bonificação de edições, não farão parte do sorteio.

3.5 Não poderão participar as pessoas e/ou empresas que recebem o jornal pelo sistema de “bonificação/parceria”.

  1. Esta promoção é válida somente aos assinantes do jornal que não tenham vínculo com o jornal – sendo assim, estão impedidos de participar da promoção “Assinantes O Florense”: colaboradores, agentes e/ou qualquer outra pessoa diretamente vinculada ao Jornal O Florense.

4 – DOS BRINDES E DO SORTEIO

4.1 Nesta promoção, serão contemplados 2 (dois) assinantes, sendo que cada um receberá um prêmio distinto, iniciando-se pelo segundo prêmio.

4.2 Os produtos sorteados entre os assinantes do Jornal O Florense serão os que seguem:

1º Prêmio – Uma TV Philco 32 polegadas, modelo PH32B51DSGW LED DTV SMART WIFI.

2º Prêmio – Um forno elétrico Nardelli Calabria 45 litros.

4.3 O sorteio será feito no dia 3 de fevereiro de 2017, às 13h30min, nas dependências das Lojas Volpato de Flores da Cunha, juntamente com o gerente-geral e colaboradores da unidade e representantes do Jornal O Florense.

4.4 Os sorteados serão informados pela equipe do Jornal O Florense e terão que retirar a carta de Premiação com as recomendações pertinentes nas dependências da Editora Século Novo – Jornal O Florense, entre os dias 6 a 8 de fevereiro de 2017

4.5 A título de registro fotográfico para posterior aproveitamento e divulgação dos vencedores da promoção nas páginas do Jornal O Florense, no dia 9 de fevereiro de 2017, às 13h30min será feita a entrega dos itens da promoção. Na ocasião, os ganhadores assinarão um termo de direito de uso de imagem para veiculação no jornal.

4.6 Os produtos serão entregues nas Lojas Volpato mediante a apresentação da Carta de Premiação no endereço e data indicado abaixo:

– Lojas Volpato, Avenida 25 de Julho, 1.471, cidade de Flores da Cunha (RS), na data de 22 de dezembro de 2016, às 13h30min.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O vencedor que porventura não puder comparecer na data e horário agendados, deverá enviar representante, desde que avise a equipe do Jornal O Florense antecipadamente.

5.2 O vencedor não poderá escolher produto que não aquele correspondente à entrega do que foi acordado na promoção, conforme descrito neste Regulamento.

5.3 Mediante a apresentação da Carta de Premiação devidamente assinada e protocolada pelo Jornal O Florense, a Loja Volpato disponibilizará, para entrega imediata, os produtos equivalentes ao sorteio.

5.4 No ato da entrega dos produtos, a Loja Volpato reterá as Cartas de Premiação do Jornal O Florense, apresentadas pelo ganhador assinante e/ou devidamente identificado pelo jornal como representante do assinante.

5.5 Os ganhadores não poderão trocar o produto ao qual foram sorteados por outros que estejam na loja. Os produtos não poderão ser: trocados e/ou substituídos por outros itens, trocados separadamente, comercializados e convertidos em dinheiro.

5.6 Realizada a entrega, caso algum item apresente, comprovadamente, algum defeito oculto de fabricação, o vencedor deverá comparecer a Loja Volpato unidade de Flores da Cunha, portando o item defeituoso para efetuar a troca por um novo item de mesma natureza, respeitando os prazos legais descritos no Código de Defesa do Consumidor.

5.7 Eventuais casos omissos e/ou dúvidas relacionadas com esta promoção e seu Regulamento podem ser esclarecidos por meio da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone (54) 3279.3000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

5.8 O Regulamento desta Campanha ficará disponível durante o período de vigência da promoção no site do Jornal O Florense, sendo que o ato da retirada do produto implica no total conhecimento e na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

5.9 A participação nesta promoção não irá gerar aos assinantes, vencedores ou não, nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

5.10 Essa promoção, assim como seu regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela Editora Século Novo, mediante aviso publicado no Jornal O Florense, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Editora Século Novo e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.

5.11 Esta promoção independe de qualquer modalidade de área ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º da Lei nº 5.768/1971.

Jornal O Florense – 30 anos

 

 - Arte de Júlio César Muterle
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