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Loteamento ilegal é interditado no distrito de Otávio Rocha

Ação do Ministério Público e da prefeitura de Flores da Cunha teve o apoio da Brigada Militar. Área não tem licenciamento ambiental

Uma ação conjunta do Ministério Público (MP) e a prefeitura florense, com apoio da Brigada Militar (BM), resultou na interdição de um loteamento irregular no distrito de Otávio Rocha. Na área de cerca de 14 hectares, considerada de preservação ambiental, e grande parte constituída de mata nativa, estava sendo desenvolvido um loteamento sem licença ambiental. De acordo com o promotor de Justiça Stéfano Lobato Kaltbach, mais de 40 lotes, boa parte com área superior a 2 mil metros quadrados, foram demarcados e alguns já comercializados. A interdição aconteceu no dia 11.

O loteamento fica numa área de preservação cortada por um riacho e com nascentes de água. “Ainda bem que o município agiu rápido e conseguiu cessar esta aventura”, frisou o promotor. Além da máquina utilizada na terraplenagem, que pertence a uma empresa de Caxias do Sul e avaliada em mais de R$ 500 mil, foram apreendidos materiais de construção. Duas casas estavam em fase final de construção e lotes estavam sendo preparados para receber um imóvel.
A venda total da área loteada de pouco mais de 100 mil metros quadrados renderia aos loteadores cerca de R$ 3 milhões. Também foram apreendidos documentos que comprovam a comercialização dos terrenos de forma irregular. Conforme o promotor, pelo menos 10 pessoas deverão ser responsabilizadas criminalmente de acordo com o artigo 50 da Lei 6.766/1979, e também por danos ambientais. Em caso de condenação as penas variam de um a cinco anos de reclusão, e multa de 10 a 100 salários mínimos.

A informação de que uma área de terras estaria sendo fracionada de forma irregular em Otávio Rocha chegou à prefeitura de Flores no começo deste ano. Em fevereiro agentes do Departamento de Fiscalização notificou os proprietários de uma mesma família e informou-os que não poderiam continuar com a comercialização. No entanto, a ordem foi descumprida e no mês seguinte a área foi embargada. Nesta semana a prefeitura recebeu uma denúncia que uma máquina estaria trabalhando no local. A administração, por sua vez, acionou o Ministério Público e a Brigada Militar.

O que diz a Lei 6.766/1979

Artigo 50 – Constitui crime contra a Administração Pública:
I- Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios;
II- Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;
III- Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.
Pena – Reclusão, de um a quatro anos e multa de cinco a 50 cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Parágrafo único – O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido:
I- Por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente;
II- Com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4º e 5º desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.
Pena – Reclusão, de um a cinco anos e multa de 10 a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

Equipamento de empresa caxiense foi recolhido no dia 11. - Ministério Público/Divulgação
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