Prazo para entregar declaração do IR termina nesta terça
Previsão é de que mais de 26 milhões de pessoas prestem contas com o Fisco. Programa institucional pode ser baixado no site da Receita Federal
Termina na próxima terça-feira, exatamente às 23h59min59s de 30 de abril, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O documento pode ser enviado pela internet ou entregue em disquete nas agências da Caixa ou do Banco do Brasil. O programa gerador do tributo está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Até ontem, dia 25, mais de 15,3 milhões de contribuintes tinham prestado contas com o Fisco.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, ou até 20% do imposto devido. A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sistema da Receita.
Está obrigado a declarar quem teve rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas. A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações. Em 2012, 25,2 milhões de contribuintes enviaram o documento.
Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados em 2014. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. Segundo o governo, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
Fique atento
Está obrigado a declarar
- Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Prazo para declarar
- De 1º de março às 23h59min59s de 30 de abril.
Onde obter o programa IRPF 2013?
- O programa pode ser obtido no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
- Localize o programa ‘IRPF 2013’ a partir da opção ‘Download – Programas para você’ e siga as orientações.
Fonte: Receita Federal.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, ou até 20% do imposto devido. A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sistema da Receita.
Está obrigado a declarar quem teve rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 em 2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com instrução será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas. A expectativa da Receita Federal é receber mais de 26 milhões de declarações. Em 2012, 25,2 milhões de contribuintes enviaram o documento.
Este deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados em 2014. O projeto inicial do Fisco era atender apenas aos contribuintes com uma fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. Segundo o governo, não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação e doações.
Fique atento
Está obrigado a declarar
- Quem recebeu em 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
Prazo para declarar
- De 1º de março às 23h59min59s de 30 de abril.
Onde obter o programa IRPF 2013?
- O programa pode ser obtido no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
- Localize o programa ‘IRPF 2013’ a partir da opção ‘Download – Programas para você’ e siga as orientações.
Fonte: Receita Federal.
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