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Recorde de normas jurídicas não garante direitos na pandemia

A quantidade tem dificultado o entendimento da população quanto ao comportamento a ser adotado durante a pandemia

A pandemia da Covid-19 foi a principal justificativa da União para a edição de um número recorde de normas jurídicas. A quantidade porém, ao contrário de propiciar mais proteção, tem dificultado o entendimento da população quanto ao comportamento a ser adotado durante a pandemia. É o que aponta levantamento do Centro de Pesquisa e Estudos sobre Direito Sanitário (Cepedisa), da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, em parceria com a ONG Conectas Direitos Humanos, a partir de informações compiladas do Diário Oficial da União e de outras publicações oficiais.
De janeiro a maio de 2020, o governo do presidente Jair Bolsonaro e outros órgãos federais editaram pelo menos 1.236 normas jurídicas relacionadas à Covid-19, entre elas 705 portarias, 65 resoluções, 32 medidas provisórias e 14 decretos presidenciais. Entre os objetivos do projeto ‘Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil’ estão criar um banco de dados de normas editadas durante o período, saber como as autoridades governamentais responderam normativamente a esse momento emergencial e analisar o impacto da nova legislação sobre os direitos humanos (redução dos direitos trabalhistas, liberdade de ir e vir, acesso a informações sobre a pandemia, a serviços de saúde, produtos e serviços essenciais, dentre outros).
A professora Deisy Ventura, pesquisadora da FSP e uma das coordenadoras do projeto, diz que “ter muitas leis não significa que as pessoas estejam mais protegidas ou tenham seus direitos resguardados”. Para entendimento, cita o caso do veto presidencial ao Projeto de Lei (PL) sobre a obrigatoriedade de uso de máscara pela população. “O presidente agiu contra a saúde pública ao vetar pontos importantes da lei”, afirma a professora. Com a decisão, o mandatário desobrigou o uso de proteção facial em espaços públicos, estabelecimentos comerciais, templos religiosos, instituições de ensino e presídios, o que contrapôs as orientações sanitárias de vários estados e municípios brasileiros, que adotaram leis mais restritivas.
Diante do abrandamento do PL, o Supremo Tribunal Federal (STF)  decidiu que as medidas criadas no âmbito federal não afastariam as competências de estados e municípios e que durante a pandemia os cidadãos deveriam seguir regras locais. A intervenção do STF “amenizou o problema, mas a população ficou desnorteada quanto aos comandos contraditórios das autoridades”, afirma.

 - Divulgação
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