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Saiba como são eleitos o prefeito e vereadores

Candidato a cargo majoritário deve ter a maioria dos votos válidos. Na proporcional, os políticos dependem dos quocientes eleitoral e partidário

No dia 7 de outubro, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como os governadores e presidente da República, são cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema proporcional. Tanto para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.

Para ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos – somente em quatro municípios do Rio Grande do Sul pode ocorrer 2º turno: Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas e Canoas; Flores da Cunha e Nova Pádua não integram a lista; se necessária, a nova votação será em 28 de outubro. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Em 2012, há possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades do país.

Já na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para se elegerem, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.

Quociente eleitoral
Para participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral – resultado da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada parlamento.

Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que determinará a quantidade de candidatos que cada partido ou coligação terá no parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.

Nas eleições do 7 de outubro, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 449.756 candidatos concorrem as 57.434 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são 5.568 vagas para 15.588 candidatos. Em Flores da Cunha, são três candidatos à prefeitura e 71 à Câmara; em Nova Pádua, são dois os prefeituráveis, e 27 disputam as nove vagas no Legislativo.
Pleito municipal ocorrerá no dia 7 de outubro. - Nelson Jr/TSE/Divulgação
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